Portaria n.º 538/2008

Tipo
Portaria
Data
27/06/2008
Diploma n.º
538/2008
Diário da República
N.º 123, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Ervedal, bem como a transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Ervedal, município de Avis (processo n.º 2732-DGRF)



Portaria n.º 538/2008

de 27 de Junho

Pela Portaria n.º 1360/2001, de 5 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Ervedal (processo n.º 2732-DGRF), situada no município de Avis, válida até 1 de Março de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Ervedal.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Ervedal, município de Avis, com a área de 1941 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.