Portaria n.º 537/80

Tipo
Portaria
Data
20/08/1980
Diploma n.º
537/80
Diário da República
N.º 191, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga o n.º 6 da Portaria n.º 455/79, de 26 de Julho (exames do Ano Propedêutico)



Portaria n.º 537/80

de 20 de Agosto

É revista a Portaria n.º 455/79, de 26 de Julho, que cria a época de Setembro para os exames do Ano Propedêutico, devendo passar a vigorar as disposições seguintes:

1.º É revogado o n.º 6 da portaria supracitada, passando a existir a possibilidade de recurso das provas realizadas naquela época de avaliações de conhecimentos, nas condições e prazos previstos no artigo 21.º da Portaria n.º 71/79, de 8 de Fevereiro.

2.º Em caso algum poderá o decurso deste processo vir a atrasar a realização das sucessivas fases de candidatura ao ingresso no ensino superior, devendo portanto a Comissão Pedagógico-Científica do Ano Propedêutico alertar os relatores da apreciação destes recursos para a necessidade de cumprimento dos prazos previstos para a análise dos mesmos.

O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.