Portaria n.º 537/2001

Tipo
Portaria
Data
28/05/2001
Diploma n.º
537/2001
Diário da República
N.º 123, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Antropologia ministrado pela Universidade Fernando Pessoa



Portaria n.º 537/2001

de 28 de Maio

A requerimento da Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa, entidade instituidora da Universidade Fernando Pessoa, cuja criação foi autorizada pelo Decreto-Lei n.º 107/96, de 31 de Julho, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Considerando o disposto na Portaria n.º 909/90, de 27 de Setembro;

Considerando o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 107/96, de 31 de Julho;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do referido Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

O plano de estudos do curso de licenciatura em Antropologia ministrado pela Universidade Fernando Pessoa, cujo funcionamento foi autorizado por força das disposições combinadas da Portaria n.º 909/90, de 27 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 107/96, de 31 de Julho, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º

Ano e semestre lectivos

1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

3.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.

4.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 8 de Maio de 2001.

ANEXO

(Portaria n.º 909/90, de 27 de Setembro - alteração)

Universidade de Fernando Pessoa

Curso de Antropologia

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

Curso de Antropologia

Grau de licenciado

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

Curso de Antropologia

Grau de licenciado

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

Curso de Antropologia

Grau de licenciado

QUADRO N.º 4

4.º ano

(ver quadro no documento original)