Portaria n.º 536/73

Tipo
Portaria
Data
07/08/1973
Diploma n.º
536/73
Diário da República
N.º 184, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a redacção do n.º 6 do artigo 47.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954



Portaria n.º 536/73

de 7 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954, o seguinte:

1.º O n.º 6 do artigo 47.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954, passa a ter a redacção que se segue:

ARTIGO 47.º

...

6. Serão definidos em despacho do director-geral de Viação, a publicar na 2.ª série do Diário do Governo, os impressos e respectivos modelos a entregar pelos interessados para efeitos do disposto no Código da Estrada e respectivo Regulamento.

2.º São revogados os n.os 7 e 8 do mesmo artigo 47.º

Ministério das Comunicações, 24 de Julho de 1973. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.