Portaria n.º 536/70

Tipo
Portaria
Data
26/10/1970
Diploma n.º
536/70
Diário da República
N.º 248, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça uma dotação consignada ao programa de financiamento do III Plano de Fomento inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano económico de 1970



Portaria n.º 536/70

de 26 de Outubro

Considerando o que foi proposto pelo Governo de S. Tomé e Príncipe no sentido de ser reforçada uma dotação do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano;

Atendendo a que para contrapartida podem ser utilizadas disponibilidades de outra dotação do mesmo programa;

Tendo em vista a autorização concedida em 28 de Setembro findo pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo de S. Tomé e Príncipe reforce com a importância de 200000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 331.º n.º 10), alínea c) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1970 - Educação e investigação - Investigação não ligada ao ensino», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1970, por transferência de igual importância da verba do capítulo 12.º, artigo 331.º, n.º 8), alínea c) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1970 - Transportes, comunicações e meteorologia - Portos e navegação», da mesma tabela orçamental de despesa.

Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Martins dos Santos.