Portaria n.º 535-A/86

Tipo
Portaria
Data
19/09/1986
Diploma n.º
535-A/86
Diário da República
N.º 216, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 31 de Outubro o prazo previsto no n.º 1 da Portaria n.º 395/86, de 25 de Julho, para a liquidação e pagamento do imposto sobre veículos relativo ao ano de 1986



Portaria n.º 535-A/86

de 19 de Setembro

Considerando os atrasos verificados no fornecimento dos dísticos documentativos do pagamento do imposto sobre veículos e a impossibilidade de aquele se encontrar regularizado antes de decorrido o prazo previsto para o seu pagamento:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, que seja prorrogado até 31 de Outubro o prazo previsto no n.º 1.º da Portaria n.º 395/86, de 25 de Julho, para a liquidação e pagamento do imposto sobre veículos relativo ao ano de 1986.

Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais.

Assinada em 19 de Setembro de 1986.

O Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.