Portaria n.º 535/80

Tipo
Portaria
Data
20/08/1980
Diploma n.º
535/80
Diário da República
N.º 191, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Comando-Geral da Guarda Fiscal a celebrar contratos para a aquisição de viaturas de transporte de pessoal



Portaria n.º 535/80

de 20 de Agosto

Considerando que a Guarda Fiscal tem necessidade de renovar e de ampliar a sua frota de viaturas para transporte de pessoal;

Considerando que os prazos de entrega dessas viaturas abrangem os anos de 1980 a 1981;

Tendo em vista o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Comando-Geral da Guarda Fiscal a celebrar contratos para a aquisição de viaturas de transporte de pessoal até ao montante de 17415000$00.

Art. 2.º - 1 - Os encargos resultantes da aquisição a efectuar e a que se refere o artigo anterior não poderão em cada ano exceder as seguintes importâncias:

Em 1980 - 4869000$00.

Em 1981 - 12546000$00.

2 - A importância fixada para 1981 será acrescida do saldo que se apurar no corrente ano.

Art. 3.º - 1 - Os encargos resultantes da execução do disposto no artigo anterior serão satisfeitos pelas dotações da Guarda Fiscal atribuídas em 1980 e a atribuir em 1981 através do Orçamento Geral do Estado.

2 - A orçamentação das despesas de cada ano será precedida pela apresentação de programas anuais de execução, elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministro das Finanças e do Plano, através do Departamento Central de Planeamento.

Ministério das Finanças e do Plano, 7 de Agosto de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.