Portaria n.º 535/71

Tipo
Portaria
Data
02/10/1971
Diploma n.º
535/71
Diário da República
N.º 233, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção aos n.os 6.º e 7.º da Portaria n.º 22021, que actualiza as disposições relativas à estrutura dos comandos navais e de defesas marítimas, fixada na Portaria n.º 19621, com as alterações que lhe foram impostas pelas Portarias n.os 20526 e 21120



Portaria n.º 535/71

de 2 de Outubro

Tornando-se necessário alterar a Portaria n.º 22021, de 31 de Maio de 1966, em virtude da necessidade de criar órgãos de assistência religiosa no âmbito dos comandos territoriais:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º Que o n.º 6.º da Portaria n.º 22021, de 31 de Maio de 1966, passe a ter a seguinte redacção:

6.º Os serviços são os seguintes:

a) Pessoal;

b) Navegação;

c) Artilharia;

d) Armas submarinas;

e) Electrotecnia;

f) Assistência oficinal;

g) Saúde;

h) Abastecimento;

i) Gerais;

j) Vigilância e polícia;

Quando necessário, poderão ser criadas junto dos comandos territoriais chefias regionais do serviço de assistência religiosa orgânicamente idênticas àqueles serviços e com a competência que lhes for atribuída.

2.º Que o n.º 7.º da Portaria n.º 22021, de 31 de Maio de 1966, passe a ter a seguinte redacção:

7.º O serviço do pessoal trata de todos os assuntos que respeitam ao pessoal militar e civil, como recrutamento, instrução, movimento, disciplina, bem-estar, educação física e assistência religiosa, se não tiver sido estabelecida a chefia regional do serviço de assistência religiosa.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.