Portaria n.º 534/88

Tipo
Portaria
Data
09/08/1988
Diploma n.º
534/88
Diário da República
N.º 183, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Em vigor

Sumário

Confirma e reconhece que o laboratório da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes se considera oficial em todos os serviços prestados



Portaria n.º 534/88

de 9 de Agosto

Considerando que desde 1926 o laboratório da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes tem sido reconhecido como laboratório oficial, com todas as consequências daí decorrentes;

Tendo presentes os relevantes serviços prestados por este laboratório na defesa da genuinidade e qualidade do vinho verde, que cada vez mais importa preservar e fomentar:

Ao abrigo do disposto no artigo 12.º da Lei n.º 8/85, de 4 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que seja confirmado e expressamente reconhecido que o laboratório da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes se considera oficial em todos os serviços prestados.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 22 de Julho de 1988.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso, Secretário de Estado da Alimentação.