Portaria n.º 534/73

Tipo
Portaria
Data
07/08/1973
Diploma n.º
534/73
Diário da República
N.º 184, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria estabelecimentos prisionais regionais em várias localidades e extingue as cadeias de diversas comarcas



Portaria n.º 534/73

de 7 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos das alíneas a) e b) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 49040, de 4 de Junho de 1969, que:

1.º Sejam criados estabelecimentos prisionais regionais em Aveiro, Castelo Branco, Évora, Lamego, Viana do Castelo e Vila Real, que principiarão a funcionar no dia 1 de Outubro de 1973;

2.º Sejam extintas, a partir do mesmo dia, as cadeias das comarcas de:

a) Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ovar e Vagos, que serão servidas pelo Estabelecimento Prisional Regional de Aveiro;

b) Castelo Branco, Fundão, Idanha-a-Nova e Sertã, que serão servidas pelo Estabelecimento Prisional Regional de Castelo Branco;

c) Arraiolos, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Redondo, Reguengos de Monsaraz e Vila Viçosa, que serão servidas pelo Estabelecimento Prisional Regional de Évora;

d) Cinfães, Lamego, Moimenta da Beira, Peso da Régua, Resende, S. João da Pesqueira e Tabuaço, que serão servidas pelo Estabelecimento Prisional Regional de Lamego;

e) Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Paredes de Coura, Ponte de Lima, Valença e Viana do Castelo, que serão servidas pelo Estabelecimento Prisional Regional de Viana do Castelo;

f) Alijó, Montalegre, Valpaços, Vila Pouca de Aguiar e Vila Real, que serão servidas pelo Estabelecimento Prisional Regional de Vila Real;

g) Loulé, que será servida pelo Estabelecimento Prisional Regional de Faro.

Ministério da Justiça, 25 de Julho de 1973. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.