Portaria n.º 534/2009

Tipo
Portaria
Data
18/05/2009
Diploma n.º
534/2009
Diário da República
N.º 95, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Sabrosa vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Sabrosa (processo n.º 2912-AFN)



Portaria n.º 534/2009

de 18 de Maio

Pela Portaria n.º 681/2008, de 25 de Julho, foi renovada até 30 de Agosto de 2014, a zona de caça municipal de Sabrosa (processo n.º 2912-AFN), situada no município de Sabrosa, e cuja entidade titular é a Associação Zona de Caça Municipal Número Dois de Sabrosa.

Veio entretanto o proprietário de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.

Assim, com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo único

São excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia e município de Sabrosa, com a área de 7 ha, ficando a mesma com a área de 7941 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Maio de 2009.

(ver documento original)