Portaria n.º 534/2005

Tipo
Portaria
Data
20/06/2005
Diploma n.º
534/2005
Diário da República
N.º 116, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão ministrado pela Universidade Internacional da Figueira da Foz



Portaria n.º 534/2005

de 20 de Junho

A requerimento da SIPEC - Sociedade Internacional de Promoção de Ensino e Cultura, S. A., entidade instituidora da Universidade Internacional da Figueira da Foz, reconhecida como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), pelo Decreto-Lei n.º 175/96, de 21 de Setembro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 769/97, de 28 de Agosto;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração

O n.º 2.º da Portaria n.º 769/97, de 28 de Agosto, que autorizou o funcionamento do curso de licenciatura em Gestão na Universidade Internacional da Figueira da Foz, passa a ter a seguinte redacção:

«2.º

Número máximo de alunos

1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 60.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 240 alunos.»

2.º

Alteração do plano de estudos

O anexo à Portaria n.º 769/97 passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

3.º

Aditamentos

À Portaria n.º 769/97 são aditados os n.os 4.º-A e 4.º-B, com a seguinte redacção:

«4.º-A

Duração do semestre lectivo

O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

4.º-B

Estágio

A unidade curricular Estágio realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.»

4.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

5.º

Aplicação

O disposto na presente portaria produz efeitos a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 25 de Maio de 2005.

ANEXO

(Portaria n.º 769/97, de 28 de Agosto - alteração)

Universidade Internacional da Figueira da Foz

Curso de Gestão

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

4.º ano

(ver quadro no documento original)