Portaria n.º 533/89

Tipo
Portaria
Data
12/07/1989
Diploma n.º
533/89
Diário da República
N.º 158, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento dos lugares de director de serviços da Direcção de Transportes do Norte e de chefes de divisão da Direcção de Transportes do Sul e da Divisão de Exploração da Direcção de Transportes de Lisboa



Portaria n.º 533/89

de 12 de Julho

Considerando a orgânica e atribuições cometidas à Direcção-Geral de Transportes Terrestres pelo Decreto Regulamentar n.º 9/80, de 8 de Abril;

Considerando que, para a essencial actuação deste organismo a nível regional, se torna impreterível e indispensável preencher os cargos de director de serviços da Região Norte e de chefes de divisão da Região Sul e da Região de Lisboa, onde subsistem graves lacunas;

Considerando que aos titulares daqueles cargos se exige, antes de mais e necessariamente, uma experiência e aptidão adequadas à especificidade das respectivas funções no domínio dos sistemas regionais de transportes;

Considerando que, a curto prazo, a observância do disposto no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, não permite o provimento dos referidos cargos com adequada satisfação dos requisitos de experiência no domínio específico acima mencionado;

Usando da faculdade prevista no artigo 2.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e dos Transportes Interiores, o seguinte:

1.º A área de recrutamento para provimento dos lugares de director de serviços da Direcção de Transportes do Norte e de chefes de divisão da Direcção de Transportes do Sul e da Divisão de Exploração da Direcção de Transportes de Lisboa, previstos no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, constantes do mapa I do anexo ao Decreto Regulamentar n.º 9/80, de 8 de Abril, é alargada, respectivamente, aos técnicos superiores principais e aos técnicos superiores de 1.ª classe, de qualquer das carreiras, com licenciatura, do quadro permanente da mesma Direcção-Geral, das respectivas áreas funcionais de actuação.

2.º Os despachos de nomeação efectuados nos termos do número anterior serão acompanhados, para publicação, dos currículos dos nomeados.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 20 de Junho de 1989.

O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado dos Transportes Interiores, Carlos Alberto Pereira da Silva Costa.