Portaria n.º 533/85

Tipo
Portaria
Data
01/08/1985
Diploma n.º
533/85
Diário da República
N.º 175, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Revogado

Sumário

Cria um novo cartão de livre trânsito da Polícia Judiciária



Portaria n.º 533/85

de 1 de Agosto

Mostrando-se necessário substituir o cartão de livre trânsito em uso na Polícia Judiciária:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 458/82, de 24 de Novembro, o seguinte:

1.º É criado, conforme o modelo anexo a esta portaria, um novo cartão de livre trânsito da Polícia Judiciária, com especificação no verso dos direitos que a lei confere aos seus titulares.

2.º O cartão de livre trânsito será atribuído de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 458/82, de 24 de Novembro, autenticado com a assinatura do director-geral da Polícia Judiciária ou seu legal substituto e com o selo branco da Directoria-Geral da Polícia Judiciária aposto por forma a marcar a fotografia do titular e aquela assinatura.

3.º O cartão será substituído sempre que se verifique qualquer alteração nos elementos que o integram, incluindo a desactualização da fotografia.

4.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração, passar-se-á uma 2.ª via, de que se fará referência expressa no livro de registo dos cartões, mantendo-se, no entanto, o mesmo número.

5.º O cartão será obrigatoriamente devolvido sempre que o titular cesse o exercício de funções na Polícia Judiciária, incluindo a passagem à situação de licença sem vencimento prolongada ou licença ilimitada.

Ministério da Justiça.

Assinada em 15 de Julho de 1985.

O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.

(ver documento original)