Portaria n.º 533/82

Tipo
Portaria
Data
29/05/1982
Diploma n.º
533/82
Diário da República
N.º 122, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Indústria, Energia e Exportação 1 lugar de técnico superior principal, letra D



Portaria n.º 533/82

de 29 de Maio

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Indústria, Energia e Exportação, constante do anexo I à Portaria n.º 284/80, de 24 de Maio, alterada pela Portaria n.º 996/80, de 20 de Novembro, o lugar de técnico superior principal, letra D.

2.º O referido lugar será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, 17 de Maio de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.