Portaria n.º 533/79

Tipo
Portaria
Data
10/10/1979
Diploma n.º
533/79
Diário da República
N.º 234, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução e Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa para o ano de 1979 o montante dos subsídios a conceder, nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 41281, de 21 de Setembro de 1957



Portaria n.º 533/79

de 10 de Outubro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações, que o montante dos subsídios a conceder nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 41281, de 21 de Setembro de 1957, seja, no ano de 1979, o seguidamente indicado:

(ver documento original)

Estado-Maior da Força Aérea e Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 20 de Setembro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Frederico Alberto Monteiro da Silva.