Portaria n.º 533/77

Tipo
Portaria
Data
22/08/1977
Diploma n.º
533/77
Diário da República
N.º 193, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS
Vigência
Revogado

Sumário

Altera as condições de admissão e critérios de preferência para os diversos cursos de especialização de enfermagem



Portaria n.º 533/77

de 22 de Agosto

Numa tentativa de melhor corresponder às necessidades do País em pessoal de enfermagem especializado, torna-se necessário alterar as condições de admissão e critérios de preferência para admissão dos cursos a que se refere a Portaria n.º 260/73, de 11 de Abril. No que respeita ao curso de enfermagem psiquiátrica, verifica-se que é indispensável introduzir neste curso aspectos de saúde mental, o que foi considerado na elaboração dos respectivos programas e plano de estudo, justificando, por isso, a alteração da sua designação.

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte:

1.º O curso de especialização em enfermagem psiquiátrica a que se refere o n.º 1 da Portaria n.º 260/73, de 11 de Abril, passa a designar-se por curso de especialização em enfermagem de saúde mental e psiquiátrica.

2.º São alterados os n.os 3.º e 4.º da Portaria n.º 260/73, de 11 de Abril, que passam a ter a seguinte redacção:

3.º A admissão ao curso é reservada a candidatos que possuam, à data do seu início:

a) Curso de enfermagem geral ou o seu equivalente legal;

b) Dois anos de exercício profissional depois de terminado o curso de enfermagem geral ou equivalente legal.

4.º Os critérios de preferência serão estabelecidos anualmente mediante despacho ministerial.

Ministério dos Assuntos Sociais, 30 de Julho de 1977. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Armando Bacelar.