Portaria n.º 532/2007

Tipo
Portaria
Data
30/04/2007
Diploma n.º
532/2007
Diário da República
N.º 83, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação
Vigência
Revogado

Sumário

Estabelece a estrutura nuclear do Gabinete de Estratégia e Estudos e as competências das respectivas orgânicas



Portaria n.º 532/2007

de 30 de Abril

O Decreto Regulamentar n.º 55/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna do Gabinete de Estratégia e Estudos. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e da Inovação, o seguinte:

Artigo 1.º

Estrutura nuclear do Gabinete de Estratégia e Estudos

O Gabinete de Estratégia e Estudos estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Direcção de Serviços de Análise Económica e Previsão;

b) Direcção de Serviços de Gestão da Informação e Estatística.

Artigo 2.º

Direcção de Serviços de Análise Económica e Previsão

À Direcção de Serviços de Análise Económica e Previsão, abreviadamente designada por DSAEP, compete:

a) Prestar apoio técnico aos responsáveis pelo Ministério da Economia e da Inovação (MEI) na formulação e estruturação de políticas, tendo em conta a evolução da economia portuguesa e as experiências de outros países;

b) Colaborar em ou emitir pareceres sobre projectos, relatórios ou estudos económicos promovidos por outras entidades oficiais ou por instituições internacionais, sempre que solicitado;

c) Acompanhar a implementação dos programas económicos do MEI, bem como a sua monitorização;

d) Avaliar o impacte de programas económicos ou de grandes projectos de investimento susceptíveis de apoio estatal;

e) Prestar apoio à definição do planeamento estratégico do MEI, nomeadamente em matéria de grandes prioridades financeiras;

f) Elaborar estudos aplicados de âmbito nacional, sectorial e regional, versando matérias relacionadas com a política económica e competitividade acompanhando as tendências de longo prazo nas áreas de intervenção do MEI.

Artigo 3.º

Direcção de Serviços de Gestão da Informação e Estatística

À Direcção de Serviços de Gestão da Informação e Estatística, abreviadamente designada por DSGII, compete:

a) Acompanhar o desempenho da economia portuguesa, designadamente através da elaboração regular de sínteses estatísticas e perspectivar a sua evolução a curto e médio prazos;

b) Assegurar a análise da informação estatística relevante para a esfera de actuação do Ministério em colaboração com os organismos e serviços do MEI;

c) Conceber, implementar e gerir um sistema estruturado de informação económica para uso do MEI e sua divulgação externa, sempre que apropriado;

d) Disponibilizar análises e informação estatística tratada aos organismos e serviços do MEI, quando solicitado;

e) Acompanhar a evolução dos conceitos, nomenclaturas e metodologias estatísticas a nível nacional e internacional, designadamente através da participação nas actividades do Conselho Superior de Estatística e da OCDE.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Em 24 de Abril de 2007.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.