Portaria n.º 532/2003

Tipo
Portaria
Data
05/07/2003
Diploma n.º
532/2003
Diário da República
N.º 153, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Monte Ruivo, abrangendo o prédio rústico designado «Herdade do Monte Ruivo», sito na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos



Portaria n.º 532/2003

de 5 de Julho

Pela Portaria n.º 615-Z1/91, de 8 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Monte Ruivo a zona de caça associativa da Herdade do Monte Ruivo (processo n.º 746-DGF), situada no município de Arraiolos, com a área de 200,10 ha, válida até 8 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Monte Ruivo (processo n.º 746-DGF), abrangendo o prédio rústico designado «Herdade do Monte Ruivo», sito na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, com a área de 200,10 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Junho de 2003.