Portaria n.º 531/98

Tipo
Portaria
Data
17/08/1998
Diploma n.º
531/98
Diário da República
N.º 188, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 835/97, de 6 de Setembro (altera a Portaria n.º 640-F4/94, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Minde e Mira de Aire, municípios de Alcanena e Porto de Mós)



Portaria n.º 531/98

de 17 de Agosto

Pela Portaria n.º 835/97, de 6 de Setembro, foi, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, alterada a área da zona de caça associativa das Serras de Mira de Aire e Candeeiros, processo n.º 1556-DGF, concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Mira de Aire e ao Clube de Caça e Pesca de Minde, pela Portaria n.º 640-F4/94, de 15 de Julho.

Verificou-se entretanto que a área mencionada no n.º 1.º da Portaria n.º 835/97, de 6 de Setembro, assim como a referida na planta anexa à mesma não estão correctas, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º No n.º 1.º da Portaria n.º 835/97, de 6 de Setembro, onde se lê «municípios de Alcanena e Porto de Mós, com a área de 1876,78 ha» passa a ler-se «municípios de Alcanena e Porto de Mós, com a área de 2761,25 ha».

2.º A planta anexa à presente portaria substitui a anexa à Portaria n.º 835/97, de 6 de Setembro.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 29 de Julho de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)