Portaria n.º 531/95

Tipo
Portaria
Data
02/06/1995
Diploma n.º
531/95
Diário da República
N.º 128, Série I
Emitentes
Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria vários cursos profissionais de nível secundário e de nível básico e aprova os respectivos planos de estudos



Portaria n.º 531/95

de 2 de Junho

O Decreto-Lei n.º 70/93, de 10 de Março, ao revogar o Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro, passou a estabelecer e a disciplinar o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais no âmbito do ensino não superior.

Assim, para além de uma perspectiva de desenvolvimento de um sistema de aprendizagem e de formação profissional inserida no mercado do emprego, importa desde logo promover a formação profissional enquanto modalidade especial de educação escolar, em conformidade com o disposto na Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo.

Neste alcance e no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido nos referidos diplomas, torna-se necessário criar os cursos que, para além dos existentes, poderão funcionar nas escolas profissionais criadas ao abrigo daqueles diplomas.

Nestes termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 70/93, de 10 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º São criados os seguintes cursos profissionais de nível secundário:

a) Animador Sócio-Cultural;

b) Animador Social;

c) Técnico de Animação Sócio-Cultural;

d) Técnico de Comunicação;

e) Técnico de Gestão;

f) Técnico de Gestão e Organização de Empresas;

g) Técnico de Organização e Gestão de Empresas;

h) Técnico de Seguros;

i) Técnico de Conservação e Restauro de Bens Culturais;

j) Técnico de Museografia Arqueológica;

l) Técnico de Construção Civil;

m) Técnico de Fotografia;

n) Técnico de Multimedia;

o) De Instrumento;

p) Música e Novas Tecnologias;

q) Teatro;

r) Química Tecnológica;

s) Técnico de Design;

t) Desenhador Projectista;

u) Técnico de Electrónica.

2.º São criados os seguintes cursos profissionais de nível básico:

a) Básico de Instrumento;

b) Operador de Construção Civil.

3.º Os cursos a seguir indicados têm as seguintes especificações terminais:

3.1 - Animador Sócio-Cultural:

a) Assistente Familiar;

b) Técnico de Reinserção;

c) Técnico Psicossocial;

d) Organização e Planeamento;

e) Assistente de Geriatria.

3.2 - Animador Social:

a) Técnico Psicossocial;

b) Assistente de Geriatria;

c) Técnico de Desenvolvimento;

d) Organização e Apoio nas Áreas Sociais.

3.3 - Técnico de Comunicação:

a) Áudio-Visual;

b) Marketing, Relações Públicas e Publicidade.

3.4 - Técnico de Gestão:

a) Gestão de Recursos Humanos.

3.5 - Técnico de Conservação e Restauro de Bens Culturais:

a) Pintura.

3.6 - Técnico de Construção Civil:

a) Topografia;

b) Medições e Orçamentos;

c) Desenho;

d) Condução de Obra.

3.7 - Música e Novas Tecnologias:

a) Instrumento;

b) Canto;

c) Composição.

3.8 - Teatro:

a) Luminotecnia.

3.9 - Química Tecnológica:

a) Técnico Fabril;

b) Técnico de Laboratório;

c) Análises Químicas.

3.10 - Técnico de Electrónica:

a) Telecomunicações.

3.11 - Operador de Construção Civil:

a) Canalizações.

4.º Os cursos criados nos n.os 1.º e 2.º funcionam em regime diurno e ou pós-laboral, conforme consta do respectivo plano de estudos.

5.º Têm acesso aos cursos aprovados nos n.os 1.º e 2.º os alunos nas condições referidas nos artigos 9.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 70/93, de 10 de Março.

6.º A conclusão com aproveitamento dos cursos aprovados nos n.os 1.º e 2.º confere um diploma de nível 3 de qualificação profissional equivalente ao ensino secundário e um diploma de nível 2 de qualificação profissional equivalente ao ensino básico.

7.º Os planos de estudo dos cursos criados nos n.os 1.º e 2.º são os constantes dos mapas anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 10 de Maio de 1995.

A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.

(ver documento original)