Portaria n.º 531/2001

Tipo
Portaria
Data
25/05/2001
Diploma n.º
531/2001
Diário da República
N.º 121, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a estrutura do 2.º ciclo e aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Alimentar da Escola Superior Agrária de Beja



Portaria n.º 531/2001

de 25 de Maio

Sob proposta do Instituto Politécnico de Beja e da sua Escola Superior Agrária;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração de estrutura

Do 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Alimentar da Escola Superior Agrária de Beja, criado pela Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho, são eliminados os ramos:

a) Animal;

b) Vegetal.

2.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Alimentar da Escola Superior Agrária de Beja, criado pela Portaria n.º 495/99, nos termos do anexo à presente portaria.

3.º

Norma revogatória

Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, é revogada a Portaria n.º 1431/95, de 27 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 347/97, de 23 de Maio, que autorizou o Instituto Politécnico de Beja, através da sua Escola Superior Agrária, a conferir o grau de bacharel em Engenharia Técnica Agro-Industrial.

4.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 3 de Maio de 2001.

ANEXO

Instituto Politécnico de Beja

Escola Superior Agrária

Curso de Engenharia Alimentar

1.º ciclo

Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º semestre

(ver quadro no documento original)

Opção Vegetal

1.º ciclo

Grau de bacharel

QUADRO N.º 3

3.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

4.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 5

5.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 6

6.º semestre

(ver quadro no documento original)

Opção Animal

1.º ciclo

Grau de bacharel

QUADRO N.º 7

3.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 8

4.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 9

5.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 10

6.º semestre

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo

Grau de licenciado

QUADRO N.º 11

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 12

2.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 13

3.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 14

4.º semestre

(ver quadro no documento original)