Portaria n.º 530/85

Tipo
Portaria
Data
31/07/1985
Diploma n.º
530/85
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Cultura
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera os quadros de pessoal dos Palácios Nacionais da Ajuda, de Mafra, da Pena, de Queluz e de Sintra, do Convento de Cristo (Tomar) e do Mosteiro dos Jerónimos



Portaria n.º 530/85

de 31 de Julho

Os Palácios Nacionais da Ajuda, de Mafra, da Pena, de Queluz e de Sintra, bem como o Convento de Cristo (Tomar) e o Mosteiro dos Jerónimos, colocados na dependência do Instituto Português do Património Cultural pelo Decreto-Lei n.º 318/82, de 11 de Agosto, são imóveis cuja importância histórico-cultural, de projecção nacional e internacional, é sobejamente conhecida.

Daí que os seus quadros tenham de ser dimensionados em ordem a corresponder à sua dignidade e responsabilidade, pelo que os referidos serviços carecem de investimentos em meios humanos e técnicos que rentabilizem o seu funcionamento.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Cultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º Os quadros de pessoal dos Palácios Nacionais da Ajuda, de Mafra, da Pena, de Queluz e de Sintra, do Convento de Cristo (Tomar) e do Mosteiro dos Jerónimo passam a ser os constantes do mapa anexo a este diploma.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Cultura.

Assinada em 8 de Julho de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alívio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Cultura, António Antero Coimbra Martins. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

ANEXO

(ver documento original)