Portaria n.º 530/79

Tipo
Portaria
Data
03/10/1979
Diploma n.º
530/79
Diário da República
N.º 229, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro paralelo da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários



Portaria n.º 530/79

de 3 de Outubro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 450/78, de 30 de Dezembro, veio alterar as categorias dos funcionários de justiça;

Considerando que, face a esta alteração, se torna necessário modificar o mapa de equivalências anexo à Portaria n.º 711/78, de 6 de Dezembro, por forma a permitir a correcta integração, no quadro paralelo da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, dos funcionários adidos prevista na citada portaria, procede-se pela presente portaria à sua alteração.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça e pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Orçamento, com base nos artigos 13.º e 41.º do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril, o seguinte:

Único. É alterado o mapa de equivalências anexo à Portaria n.º 711/78, de 6 de Dezembro, cuja constituição passa a ser a seguinte:

(ver documento original)

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças, 18 de Setembro de 1979. - O Ministro da Justiça, Pedro de Lemos e Sousa Macedo. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.