Portaria n.º 530/75

Tipo
Portaria
Data
01/09/1975
Diploma n.º
530/75
Diário da República
N.º 201, Série I
Emitentes
VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL-REGIÃO AUTONÓMA DOS AÇORES, Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a redacção do artigo 208.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea



Portaria n.º 530/75

de 1 de Setembro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

Tendo em consideração o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 398/75, de 25 de Julho, o artigo 208.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea passa a ter a seguinte redacção:

Art. 208.º O casamento de oficiais da Força Aérea é regulado pela lei civil.

Estado-Maior da Força Aérea, 6 de Agosto de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva, general.