Portaria n.º 530/74

Tipo
Portaria
Data
27/08/1974
Diploma n.º
530/74
Diário da República
N.º 199, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite a importação, sob regime de draubaque, de ácido fosfórico e de adubos compostos destinados a exportação, ao abrigo do mesmo regime



Portaria n.º 530/74

de 27 de Agosto

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965:

1.º Permitir a importação, sob regime de draubaque, de ácido fosfórico com cerca de 50% de anidrido fosfórico para o fabrico de superfosfato a diferentes concentrações de anidrido fosfórico e de adubos compostos, nos quais figure o superfosfato a 42% de anidrido fosfórico, destinados a exportação, ao abrigo do mesmo regime.

2.º Que cada partida a importar fique dependente do parecer favorável da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais.

3.º Que os quantitativos de restituição e demais condições de aplicação e execução do regime aludido no n.º 1 sejam regulados, em cada caso, por despacho ministerial.

Ministério das Finanças, 23 de Agosto de 1974. - Pelo Ministro das Finanças, António Seixas da Costa Leal, Secretário de Estado do Orçamento.