Portaria n.º 530/2006

Tipo
Portaria
Data
08/06/2006
Diploma n.º
530/2006
Diário da República
N.º 111, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 1411/2002, de 30 de Outubro, que cria a zona de caça municipal de Cabrela, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Cabrela (processo n.º 3160-DGRF)



Portaria n.º 530/2006

de 8 de Junho

Pela Portaria n.º 1411/2002, de 30 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Cabrela (processo n.º 3160-DGRF), situada no município de Montemor-o-Novo, com a área de 2740,3935 ha, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Cabrela.

Foram entretanto autorizados dois pedidos de direito à não caça, pelo que há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante aos referidos pedidos.

Assim:

Com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º e na alínea c) do artigo 41.º ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 3.º da Portaria n.º 1411/2002, de 30 de Outubro, passe a ter a seguinte redacção:

«3.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com a área de 2227 ha.»

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 19 de Maio de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 21 de Fevereiro de 2006.

(ver documento original)