Portaria n.º 53/98

Tipo
Portaria
Data
04/02/1998
Diploma n.º
53/98
Diário da República
N.º 29, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os prazos em que, no ano de 1998, devem ser praticados os actos previstos no Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/97, de 3 de Abril



Portaria n.º 53/98

de 4 de Fevereiro

Ao abrigo do disposto no artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/97, de 3 de Abril:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Prazos

1 - Os prazos em que devem ser praticados os actos previstos no Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/97, de 3 de Abril, são os fixados no anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2 - Exceptuam-se os prazos referentes à apresentação da candidatura e matrícula e inscrição, que são fixados no Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 1998-1999, a aprovar.

2.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério da Educação.

Assinada em 6 de Janeiro de 1998.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO

(ver anexo no documento original)