Portaria n.º 53/89

Tipo
Portaria
Data
27/01/1989
Diploma n.º
53/89
Diário da República
N.º 23, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Estudos da Direcção-Geral das Florestas



Portaria n.º 53/89

de 27 de Janeiro

À Direcção-Geral das Florestas cabe, de acordo com as disposições constantes do Decreto Regulamentar n.º 51/86, de 6 de Outubro, assegurar as atribuições e competências definidas neste diploma legal.

Considerando que as funções próprias do cargo de chefe da Divisão de Estudos, do Gabinete de Estudos e Planeamento, exigem conhecimentos específicos e experiência comprovada, face à pluralidade dos campos que abrange e à profundidade exigida a cada um deles, designadamente no domínio especializado da economia florestal;

Considerando que não é viável encontrar a curto prazo, e dentro da área de recrutamento regra, candidatos que, para além dos necessários conhecimentos técnicos, tenham conhecimentos e experiência específicos na área em causa;

Considerando que, nestas circunstâncias, se justifica o alargamento a funcionários que reúnam os indispensáveis requisitos específicos, em detrimento de quem tão-só reúna os requisitos formais gerais:

Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Agricultura, o seguinte:

1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Estudos da Direcção-Geral das Florestas aos técnicos superiores de 1.ª classe de reconhecida capacidade técnica e experiência profissional para o exercício daquelas funções.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 5 de Janeiro de 1989.

Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro.