Portaria n.º 53/85

Tipo
Portaria
Data
28/01/1985
Diploma n.º
53/85
Diário da República
N.º 23, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no distrito de Vila Real a Escola Secundária de Mesão Frio, em Mesão Frio



Portaria n.º 53/85

de 28 de Janeiro

Considerando que o aumento da população escolar a nível do ensino secundário no distrito de Vila Real determina a criação de mais uma escola secundária;

Considerando que as instalações para funcionamento da Escola Secundária de Mesão Frio se encontram ultimadas:

De acordo com o estabelecido nos Decretos-Leis n.os 260-B/75, de 26 de Maio, 519-E2/79, de 29 de Dezembro, e 57/80, de 26 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É criada no distrito de Vila Real a Escola Secundária de Mesão Frio, em Mesão Frio.

2.º O curso ministrado na Escola Secundária agora criada é o curso geral do ensino secundário.

3.º Os quadros de pessoal docente, administrativo e auxiliar de apoio da Escola Secundária, criada pela presente portaria, são os constantes, respectivamente, dos mapas n.os I, II e III anexos à presente portaria.

4.º Enquanto não for possível abrir concurso para admissão de pessoal não docente, o preenchimento dos lugares agora criados será feito nos termos legais em vigor.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação.

Assinada em 12 de Novembro de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, José Augusto Seabra. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

MAPA I

Pessoal docente

(ver documento original)

MAPA II

Pessoal administrativo

(ver documento original)

MAPA III

Pessoal auxiliar de apoio

(ver documento original)