Portaria n.º 529/96

Tipo
Portaria
Data
01/10/1996
Diploma n.º
529/96
Diário da República
N.º 228, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA CULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o perímetro da zona especial de protecção conjunta dos imóveis classificados da Avenida da Liberdade e área envolvente, em Lisboa



Portaria n.º 529/96

de 1 de Outubro

Manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, sob proposta dos serviços competentes, que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 13/85, de 6 de Julho, na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 106-F/92, de 1 de Junho, e no Decreto-Lei n.º 42/96, de 7 de Maio, seja fixado, conforme planta anexa a esta portaria, da qual faz parte integrante, o perímetro da zona especial de protecção conjunta dos imóveis classificados da Avenida da Liberdade e área envolvente, em Lisboa.

Ministério da Cultura.

Assinada em 3 de Setembro de 1996.

O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.

(ver documento original)