Portaria n.º 529/73

Tipo
Portaria
Data
04/08/1973
Diploma n.º
529/73
Diário da República
N.º 182, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o mapa do pessoal não dirigente do Centro de Saúde Mental Infantil de Coimbra



Portaria n.º 529/73

de 4 de Agosto

Nos termos do artigo 71.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, obtida a concordância do Ministro das Finanças, que o mapa do pessoal não dirigente do Centro de Saúde Mental Infantil de Coimbra seja assim constituído:

(ver documento original)

Notas

Uma das unidades do pessoal administrativo que for designada para exercer cumulativamente as funções de tesoureiro receberá a importância de 200$00 mensais como abono para falhas.

Esta portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

No prazo de vinte dias, a contar da sua publicação, o Ministro da Saúde e Assistência fará a colocação do pessoal actualmente ao serviço, nos termos do artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.

Ministério da Saúde e Assistência, 17 de Julho de 1973. - O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.