Portaria n.º 529/72

Tipo
Portaria
Data
11/09/1972
Diploma n.º
529/72
Diário da República
N.º 212, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DAS CORPORAÇÕES E PREVIDÊNCIA SOCIAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Aplica o regime próprio das delegações distritais do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência a alguns concelhos do distrito de Lisboa



Portaria n.º 529/72

de 11 de Setembro

Considerando que a sempre crescente expansão económica do distrito de Lisboa impõe um regime de descentralização nos domínios da política social, corporativa e do trabalho;

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 337/72, de 24 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, o seguinte:

É aplicado sem restrições o regime próprio das delegações distritais do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência (I. N. T. P.) aos seguintes concelhos do distrito de Lisboa:

Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Cadaval, Lourinhã, Mafra, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras e Vila Franca de Xira.

Ministério das Corporações e Previdência Social, 26 de Agosto de 1972. - O Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, Joaquim Dias da Silva Pinto.