Portaria n.º 529/71

Tipo
Portaria
Data
29/09/1971
Diploma n.º
529/71
Diário da República
N.º 230, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas definitivas os inquéritos I-819, I-820, I-821, I-856, I-904 e I-905, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.os NP-855, NP-856, NP-857, NP-858, NP-859 e NP-860, relativas a oleaginosas e gorduras vegetais - Anula e substitui a Portaria n.º 203/71



Portaria n.º 529/71

de 29 de Setembro

Em virtude de ter sido publicada com inexactidões a Portaria n.º 203/71, inserta no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 91, de 19 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, que a mesma seja anulada e substituída pela presente portaria que aprova, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968, como normas definitivas os inquéritos I-819, I-820, I-821, I-856, I-904 e I-905, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:

NP-855 - Oleaginosas. Colheita das amostras.

NP-856 - Oleaginosas. Determinação do teor em gordura.

NP-857 - Oleaginosas. Determinação do teor em água e matérias voláteis.

NP-858 - Oleaginosas. Determinação da acidez da gordura.

NP-859 - Oleaginosas. Determinação do teor em impurezas.

NP-860 - Gorduras vegetais. Determinação do teor em impurezas insolúveis no éter do petróleo.

O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.