Portaria n.º 529/2004

Tipo
Portaria
Data
20/05/2004
Diploma n.º
529/2004
Diário da República
N.º 118, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO, Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Carapuções (processo n.º 201-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana do Mato, município de Coruche, e na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo



Portaria n.º 529/2004

de 20 de Maio

Pela Portaria n.º 254-L/96, de 15 de Julho, foi renovada até 1 de Junho de 2004 a zona de caça associativa da Herdade dos Carapuções (processo n.º 201-DGF), situada nos municípios de Coruche e Montemor-o-Novo, concessionada à Associação de Caçadores da Herdade dos Carapuções.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Carapuções (processo n.º 201-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana do Mato, município de Coruche, com a área de 417 ha, e na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo, com a área de 16 ha, perfazendo a área total de 433 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 26 de Abril de 2004.