Portaria n.º 528/93

Tipo
Portaria
Data
18/05/1993
Diploma n.º
528/93
Diário da República
N.º 115, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal não docente da Universidade da Beira Interior no que respeita ao grupo de pessoal de informática



Portaria n.º 528/93

de 18 de Maio

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, que reestrutura as carreiras de pessoal de informática:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que o quadro de pessoal não docente da Universidade da Beira Interior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 319-B/88, de 13 de Setembro, alterado pela resolução do senado n.º 1/91, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 21 de Março de 1991, passe a ser, no que respeita ao grupo de pessoal de informática, o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 2 de Abril de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

MAPA ANEXO

Universidade da Beira Interior

(ver documento original)