Portaria n.º 528/84

Tipo
Portaria
Data
30/07/1984
Diploma n.º
528/84
Diário da República
N.º 175, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Organização Administrativa



Portaria n.º 528/84

de 30 de Julho

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º

(Alargamento do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Organização Administrativa)

O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Organização Administrativa, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 81/82, de 3 de Novembro, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagar.

2.º

(Entrada em vigor)

Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 6 de Julho de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

(ver documento original)