Portaria n.º 528/83

Tipo
Portaria
Data
05/05/1983
Diploma n.º
528/83
Diário da República
N.º 103, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Harmoniza o critério de baixa de serviço por falta de aproveitamento nos cursos de formação técnica, frequentados por militares em serviço militar obrigatório e recrutados nos termos da alínea d) do n.º 1.º da Portaria n.º 671/76, de 13 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 752-A/81, de 2 de Setembro



Portaria n.º 528/83

de 5 de Maio

Tornando-se necessário harmonizar o critério de baixa de serviço por falta de aproveitamento nos cursos de formação técnica, frequentados por militares em serviço militar obrigatório e recrutados nos termos da alínea d) do n.º 1.º da Portaria n.º 671/76, de 13 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 752-A/81, de 2 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 732/76, de 15 de Outubro, que o n.º 13.º da Portaria n.º 671/76, de 13 de Novembro, passe a ter a seguinte redacção:

...

13.º A falta de aproveitamento no CTC ou CFT implica baixa de serviço, a qual, no que se refere aos segundos-marinheiros e segundos-grumetes em serviço militar obrigatório, não deverá ter lugar antes de completado este.

...

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 22 de Abril de 1983.

Pelo Ministro da Defesa Nacional, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta, Ministro da Indústria, Energia e Exportação.