Portaria n.º 527/91

Tipo
Portaria
Data
11/06/1991
Diploma n.º
527/91
Diário da República
N.º 132, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a data limite do prazo da candidatura referida na Portaria n.º 230/89, de 22 de Março (regulamenta o reconhecimento das organizações de produtores e suas uniões intervenientes no processo de concessão de ajudas à produção de azeite)



Portaria n.º 527/91

de 11 de Junho

Considerando que a Portaria n.º 230/89, de 22 de Março, estabeleceu no seu n.º 4 o dia 30 de Abril como data limite para a entrega, nas direcções regionais de agricultura, dos pedidos de reconhecimento das organizações de produtores de azeite para efeitos de pagamentos das ajudas à produção de azeite;

Considerando que a proposta de derrogação do número de membros das organizações e produtores de azeite para Portugal apenas foi discutida e votada favoravelmente em reunião do Comité das Matérias Gordas de 12 de Abril passado;

Considerando que várias organizações de produtores aguardavam a decisão comunitária para se candidatarem, não tendo assim cumprido o prazo estabelecido:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que a data limite do prazo da candidatura referida na Portaria n.º 230/89, de 22 de Março, seja prorrogada, no ano em curso, de 30 de Abril para 30 de Junho.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 17 de Maio de 1991.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.