Portaria n.º 527/2003

Tipo
Portaria
Data
04/07/2003
Diploma n.º
527/2003
Diário da República
N.º 152, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores e Pescadores de Ermidas do Sado a zona de caça associativa da Herdade do Vale do Carmo, englobando um prédio rústico denominado «Vale do Carmo», sito na freguesia de Ermidas do Sado, município de Santiago do Cacém



Portaria n.º 527/2003

de 4 de Julho

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Santiago do Cacém:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores e Pescadores de Ermidas do Sado, com o número de pessoa colectiva 505285495, com sede na Avenida de Manuel Joaquim Pereira, 53, Ermidas do Sado, a zona de caça associativa da Herdade do Vale do Carmo (processo n.º 3338-DGF), englobando um prédio rústico denominado «Vale do Carmo», cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sito na freguesia de Ermidas do Sado, município de Santiago do Cacém, com a área de 183,25 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto nas alíneas d) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Junho de 2003.

(ver planta no documento original)