Portaria n.º 526/88

Tipo
Portaria
Data
06/08/1988
Diploma n.º
526/88
Diário da República
N.º 181, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Trabalho, do Ministério do Emprego e da Segurança Social



Portaria n.º 526/88

de 6 de Agosto

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 40/86, de 4 de Março, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Trabalho, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, constante do anexo II ao estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 327/83, de 8 de Julho, alterado pela Portaria n.º 17/88, de 8 de Janeiro, é alargado com o número de lugares correspondentes ao quadro anexo.

2.º Os lugares acima referidos serão preenchidos por funcionários do extinto Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 40/86, de 4 de Março.

3.º Esta portaria produz efeitos a partir de 8 de Julho de 1986.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 11 de Julho de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

Inspecção-Geral do Trabalho

(ver documento original)