Portaria n.º 526/70

Tipo
Portaria
Data
22/10/1970
Diploma n.º
526/70
Diário da República
N.º 245, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Agência-Geral do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Considera com direito ao uso de escudo de armas e bandeira a vila de Cacuaco, da província de Angola



Portaria n.º 526/70

de 22 de Outubro

Considerando o disposto na parte III da base XLVII da Lei Orgânica do Ultramar Português;

Desejando-se conceder à vila de Cacuaco, sede do concelho do mesmo nome, do distrito de Luanda, província de Angola, o privilégio de usar escudo de armas e bandeira próprios;

Atendendo ao desenvolvimento industrial do concelho;

Tendo em vista a riqueza da sua fauna marítima, que anima uma florescente actividade piscatória, servida por um porto de mar com assinalável movimento;

Ouvido o Governo-Geral da província de Angola:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, no uso da competência que lhe é conferida pela base XI da citada Lei Orgânica:

A vila de Cacuaco terá direito a usar:

Armas - Faxetado-ondado de prata e verde, três golfinhos de negro realçados e animados de ouro. Chefe de vermelho-carregado com uma roda dentada de ouro ladeada de duas âncoras de prata com cepo e amarra de ouro.

Bandeira - Esquartelada de amarelo e azul. Cordões e borlas de ouro e azul. Lança e haste de prata.

Selo - Dentro de listel circular contendo os dizeres «Comissão Municipal de Cacuaco», a mesma composição do escudo de armas, sem indicação dos esmaltes.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.