Portaria n.º 526/2008

Tipo
Portaria
Data
26/06/2008
Diploma n.º
526/2008
Diário da República
N.º 122, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de seis anos, à Real Mouchão Lombo do Tejo - Sociedade Agropecuária, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Lama da Rosa, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia da Parreira, município da Chamusca (processo n.º 4859-DGRF)



Portaria n.º 526/2008

de 26 de Junho

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Chamusca:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Real Mouchão Lombo do Tejo - Sociedade Agropecuária, Lda., com o número de identificação fiscal 503382582 e sede na Rua do Dr. Bastos Gonçalves, 5, B, 1600-100 Lisboa, a zona de caça turística da Herdade de Vale da Lama da Rosa (processo n.º 4859-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia da Parreira, município da Chamusca, com a área de 1292 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.

(ver documento original)