Portaria n.º 526/2004

Tipo
Portaria
Data
20/05/2004
Diploma n.º
526/2004
Diário da República
N.º 118, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Vale de Água, Arraial e outras (processo n.º 1200-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Seda e Alter do Chão, município de Alter do Chão



Portaria n.º 526/2004

de 20 de Maio

Pela Portaria n.º 640-Q1/94, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Alter do Chão a zona de caça associativa das Herdades de Vale de Água, Arraial e outras (processo n.º 1200-DGF), situada no município de Alter do Chão, válida até 15 de Julho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Vale de Água, Arraial e outras (processo n.º 1200-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Seda e Alter do Chão, município de Alter do Chão, com a área de 1182 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, e que exprime a redução da área concessionada em 522 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 26 de Abril de 2004.

(ver planta no documento original)