Portaria n.º 525/83

Tipo
Portaria
Data
04/05/1983
Diploma n.º
525/83
Diário da República
N.º 102, Série I
Emitentes
Ministérios da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe de divisão da Divisão da Indústria Têxtil do quadro de pessoal dirigente da Direcção-Geral da Indústria



Portaria n.º 525/83

de 4 de Maio

Considerando que o quadro de dirigentes da Direcão-Geral da Indústria foi criado pelo n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 149/82, de 28 de Abril, podendo desde já ser preenchido;

Considerando que não existem na Direcção-Geral da Indústria funcionários com a categoria de assessor e técnico superior principal que tenham perfil necessário para o preenchimento do lugar de chefe de divisão da Divisão da Indústria Têxtil da Direcção-Geral da Indústria;

Considerando a necessidade de, logo que preenchidas as condições legais, proceder ao preenchimento deste cargo de forma a criar-se rapidamente a estrutura indispensável à dinamização do plano de modernização do sector da indústria têxtil;

Considerando ainda que o lugar de chefe de divisão da Divisão da Indústria Têxtil tem de ser ocupado por técnico de perfil adequado, com profundo conhecimento dos problemas sectoriais e da especialidade das acções a desenvolver pela Direcção-Geral da Indústria;

Considerando de igual forma que se verifica no presente caso o exercício de funções correspondentes ao cargo, por período superior a 1 ano, contado até à data da publicação do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril, no serviço que antecedeu a actual estrutura da Direcção-Geral da Indústria;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o lugar de chefe de divisão da Divisão da Indústria Têxtil do quadro de pessoal dirigente da Direcção-Geral da Indústria, estabelecido no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 149/82, de 28 de Abril, ao técnico superior de 1.ª classe que vem exercendo essas funções desde Março de 1981.

2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa.

Assinada em 11 de Março de 1983.

O Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.