Portaria n.º 525/81

Tipo
Portaria
Data
27/06/1981
Diploma n.º
525/81
Diário da República
N.º 145, Série I
Emitentes
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Integra no âmbito da competência da Direcção-Geral dos Hospitais o Hospital Concelhio de Anadia



Portaria n.º 525/81

de 27 de Junho

Verifica-se que o Hospital Concelhio de Anadia reúne os condicionalismos que o Decreto-Lei n.º 338/80, de 29 de Agosto, exige para permitir a passagem de alguns hospitais concelhios para o âmbito da Direcção-Geral dos Hospitais.

Nestes termos, e ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 338/80, de 29 de Agosto, e 413/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

1.º O Hospital Concelhio de Anadia passa para o âmbito da competência da Direcção-Geral dos Hospitais.

2.º Este Hospital funcionará em regime de instalação, de acordo com os artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.

3.º Será nomeada pelo Secretário de Estado da Saúde, segundo proposta da Direcção-Geral dos Hospitais, uma comissão instaladora, composta por um médico, um enfermeiro e um elemento dos serviços administrativos.

4.º Em tudo o mais será aplicado a este Hospital o disposto na Portaria n.º 3/81, de 3 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro de 1981, bem como o disposto na Portaria n.º 288/81, de 23 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 68, de 23 de Março de 1981.

Secretaria de Estado da Saúde, 8 de Junho de 1981. - O Secretário de Estado da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.