Portaria n.º 525/76

Tipo
Portaria
Data
19/08/1976
Diploma n.º
525/76
Diário da República
N.º 194, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno - Direcção-Geral do Comércio Alimentar
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda fixar os preços das algas agarófitas durante a safra de 1976



Portaria n.º 525/76

de 19 de Agosto

Monstrando-se conveniente manter os preços das algas agarófitas de forma a permitir o interesse pela sua apanha, com vista ao respectivo aproveitamento industrial;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio e Turismo, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 443/76, de 4 de Junho, o seguinte:

1.º Os preços das algas agarófitas (ver nota a) serão, durante a safra de 1976, os seguintes:

(ver documento original)

(nota a) Algas habitualmente utilizadas pela indústria nacional de ágar-ágar incluindo a francelha mansa e o cabelão-dos-açores.

2.º Os preços de venda à indústria entende-se para as algas agarófitas entregues à porta dos armazéns dos concentradores, em fardos atados com arame.

3.º No caso especial das algas agarófitas provenientes do Algarve, a margem de concentração será de 1$60/kg, sendo o adicional de $60 suportado pelos industriais e destinado a compensar as despesas de transporte.

4.º O teor máximo de humidade das algas agarófitas a fornecer pelos concentradores é de 20%.

5.º Ficam revogadas as Portarias n.os 663/75, de 12 de Novembro, e n.º 318/76, de 25 de Maio.

6.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério do Comércio e Turismo, 29 de Julho de 1976. - O Ministro do Comércio e Turismo, António Miguel Morais Barreto.