Portaria n.º 525/73

Tipo
Portaria
Data
03/08/1973
Diploma n.º
525/73
Diário da República
N.º 181, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue o Posto de Despacho de Tavira e altera os mapas I e II anexos à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965



Portaria n.º 525/73

de 3 de Agosto

Tendo em vista o disposto no n.º 3.º do artigo 4.º e seu § único da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ouvida a Direcção-Geral das Alfândegas e o Comando-Geral da Guarda Fiscal:

1.º Que seja extinto o Posto de Despacho de Tavira.

2.º Que seja atribuída ao Posto Fiscal de Tavira a competência cominada no artigo 63.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965.

3.º Que, sob a rubrica «Alfândega de Lisboa», sejam alterados, nesta conformidade, os mapas I e II anexos à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965.

Ministério das Finanças, 20 de Julho de 1973. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.