Portaria n.º 524/70

Tipo
Portaria
Data
21/10/1970
Diploma n.º
524/70
Diário da República
N.º 244, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda aplicar à província de Moçambique os n.os 3.º e 5.º da Portaria n.º 15755 (ensino profissional industrial e comercial), na parte que se refere à constituição do curso de montador radiotécnico e ao programa das disciplinas de Introdução às Ciências Naturais e Geografia dos cursos de Aperfeiçoamento Industrial



Portaria n.º 524/70

de 21 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que sejam aplicados à província de Moçambique os n.os 3.º e 5.º da Portaria n.º 15755, de 6 de Março de 1956, na parte que se refere à constituição do curso de montador radiotécnico e ao programa das disciplinas de Introdução às Ciências Naturais e Geografia dos cursos de Aperfeiçoamento Industrial.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.