Portaria n.º 524/2010

Tipo
Portaria
Data
19/07/2010
Diploma n.º
524/2010
Diário da República
N.º 138, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, por um período de seis anos, a zona de caça associativa de Trigaches à Associação de Caçadores de Trigaches, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Beringel, São Brissos e Trigaches, município de Beja, e na freguesia de Faro do Alentejo, município de Cuba (processo n.º 5494-AFN)



Portaria n.º 524/2010

de 19 de Julho

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais de Beja e Cuba, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Concessão

É concessionada a zona de caça associativa de Trigaches (processo n.º 5494-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores de Trigaches, com o número de identificação fiscal 505219301 e sede social na Rua de Beja, 22, 7800-771 Trigaches, constituída por vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Beringel, São Brissos e Trigaches, todas do município de Beja, com a área de 1676 ha, e freguesia de Faro do Alentejo, município de Cuba, com a área de 386 ha, perfazendo a área total de 2062 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Efeitos da sinalização

A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir 11 de Agosto de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Julho de 2010.

(ver documento original)